HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DOMICILIARNOS TRÊS PODERES

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LEGISLATIVO

 

Ao contrário do que muitos imaginam, a educação domiciliar é um tema recorrente no legislativo brasileiro. Para se ter uma idéia, de 1994 a 2019, nada menos que oito Projetos de Lei e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já tramitaram na Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação da ED.

JUDICIÁRIO

 

O caminho percorrido pela ED no Poder Judiciário também alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de dezenas de famílias processadas no país, a educação domiciliar chegou Supremo em 2015, através de um recurso interposto pelos pais de uma menina contra decisões que mantiveram um ato da Secretária de Educação do município de Canela/RS, que negou pedido para que a criança, então com 11 anos, fosse educada em casa. Além disso, orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado
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EXECUTIVO

 

Nos últimos governos, a posição do MEC sempre foi contrária à educação domiciliar, por razões ideológicas com respeito à educação. Em 2012 a ANED teve uma breve audiência com o então Ministro da Educação, Aloísio Mercadante. Contudo não houve sucesso e as conversações não avançaram, pois era clara a posição daquele governo contra a educação domiciliar. As argumentações eram (e ainda são) as mesmas: a socialização das crianças, a capacidade dos pais para o ensino e a formação da cidadania.

Sobre a ANED

A ANED – Associação Nacional de Educação Domiciliar – é uma instituição sem fins lucrativos. Fundada no ano de 2010, por iniciativa de um grupo de famílias.
A principal causa defendida pela ANED, é a autonomia educacional da família. Não nos posicionamos contra a escola, mas entendemos que, assim como os pais têm o dever de educar, têm também o direito de fazer a opção pela modalidade de educação dos filhos. Defendemos portanto, a liberdade, e a prioridade da família na escolha do gênero de instrução a ser ministrado aos seus filhos. Isso com base na Declaração Universal de Direitos Humanos, artigo 26, e no Código Civil Brasileiro, artigo 1.634. 

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