O ensino domiciliar ou homeschooling é modalidade educacional que cresce exponencialmente ao redor do mundo, obtendo ótimos resultados em termos de rendimento acadêmico e índices de socialização de seus adeptos. Não por outro motivo já é contemplada pela legislação de várias nações desenvolvidas como Finlândia, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Portugal, Áustria, França, Nova Zelândia e Austrália (nesta úlitma “Entre 2011 e 2017, o número de crianças educadas em casa […] cresceu mais de 80%”). E é adotada também por países em desenvolvimento como: Colômbia, Bahamas, Barbados, Jamaica, África do Sul e Taiwan. Isso só para citar alguns.
Além disso, o reconhecimento da educação domiciliar é um passo fundamental, no Brasil, para a solidificação da liberdade de aprender e ensinar, do pluralismo pedagógico, sendo, assim, um elemento decisivo para defesa da infância e da juventude e do papel primordial das famílias na educação, em colaboração com a sociedade e órgãos do estado.
Por esse motivo, temos dedicado uma série de textos ao tema que tem avançado rapidamente:
a) Ano passado, poucos dias antes de o STF analisar a questão, divulgamos nota técnica de órgão do Ministério Público especializado em educação, o ProEduc, defendendo a modalidade;
b) Após a conclusão do julgamento histórico do STF do RE 888.815, publicamos texto mostrando como o voto condutor reconheceu a constitucionalidade da educação domiciliar, considerando-a apenas pendente de regulamentação legal;
c) Publicamos, ainda, artigo em que expusemos estudos e dados sobre o rendimento acadêmico e social de crianças educadas pela família;
Agora trazemos entrevista com o Promotor de Justiça Rafael Meira. Atuante na área de educação e juventude, mestre em Direitos Humanos, e com ampla atuação com famílias educadoras, ele respondeu a algumas de nossas perguntas sobre o tema.
Comments powered by CComment