‘Homeschooling’: Câmara conclui aprovação de projeto que regulamenta educação domiciliar

Última Atualização: 26/09/2023

Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a aprovação do projeto que regulamenta a prática do ensino domiciliar, conhecida como “homeschooling”. Com a conclusão, o texto segue para o Senado.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado nesta quarta (18), mas, para concluir a votação, os deputados precisavam votar os destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação do projeto. Os destaques, então, foram analisados nesta quinta e todos acabaram rejeitados.

O texto aprovado pela Câmara altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio).

A educação domiciliar é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores. O tema estava entre as metas prioritárias para os primeiros 100 dias de governo.

 ‘Homeschooling’ no Brasil

O ensino domiciliar não é permitido no país porque, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há lei que regulamente o “homeschooling”.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.

Os ministros, na ocasião, também argumentaram que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.

 

O que diz o projeto aprovado

Pelo projeto aprovado pela Câmara, passa a ser admitida a “educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.

Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
  • Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
  • Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
  • Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
  • Avaliações anuais de aprendizagem;
  • Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.

Fonte – g1.globo.com

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